Revista Alternativa

Lei Paulo Gustavo prevê aplicação de R$ 285,6 milhões no setor cultural na Bahia

INFOGRÁFICO | principais informações sobre a regulamentação da Lei nº 195/2022

Decreto que regulamenta investimento de R$ 3,8 bilhões, o maior repasse direto da história do país para a cultura

No Nordeste, a Bahia é o estado que mais receberá recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022): são mais de R$ 285,6 milhões para o setor cultural. A legislação rende homenagem ao ator e humorista que faleceu em meio de 2021, vítima de Covid-19. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou decreto que regulamenta o texto, nesta quinta-feira (11/5), em Salvador (BA).

“Cultura significa emprego. Milhões de oportunidades para gente que precisa comer, tomar café, almoçar e jantar”, disse o presidente. “A cultura pode ajudar o povo a fazer a revolução que precisa ser feita neste país, para que o povo possa trabalhar, estudar, comer, ter transporte de qualidade. A cultura pode fazer com que a gente exija o cumprimento da Constituição brasileira”, completou Lula.

Para os 471 munícipios baianos estão destinados R$ 137,7 milhões. Entre as cidades com maior volume de recursos estão Salvador (R$ 22,9 milhões), Feira de Santana (R$ 4,6 milhões), Vitória da Conquista (R$ 2,7 milhões), Camaçari (R$ 2,4 milhões) e Juazeiro (R$ 1,8 milhão). Para o governo estadual também foram reservados R$ 147,8 milhões.

A Lei Paulo Gustavo prevê aplicações no setor cultural, que foi um dos mais prejudicados no período da pandemia. Apenas para a Região Nordeste, os investimentos somam mais de R$ 1,1 bilhão. Ao todo, a Lei terá um repasse direto de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história do país destinado ao setor cultural.

Desse montante, R$ 2 bilhões são voltados para os estados e R$ 1,8 bilhão para os 5.570 municípios brasileiros. Os valores podem ser aplicados na música, dança, pintura, escultura, cinema, teatro, fotografia, artes digitais e outras áreas.

Para acessar os recursos, os entes federados devem usar o sistema da Plataforma Transferegov.br a partir desta sexta-feira (12/5) e terão 60 dias para registrar os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.

REGIÕES – Somando os aportes para os 1.668 municípios e os quatro governos estaduais do Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais), a região terá investimentos que superam R$ 1,4 bilhão, o maior do país na Lei Paulo Gustavo.

O Nordeste tem R$ 1,1 bilhão destinados a seus 1.793 municípios e aos nove governos estaduais. O Sul, com R$ 523,7 milhões reservados a 1.191 municípios e aos governos de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, aparece na sequência.

À região Norte estão reservados R$ 424 milhões a seus 450 municípios e aos sete governos estaduais. O Centro-Oeste completa a lista, com R$ 298,3 milhões em recursos aos 466 municípios da região e aos governos Estaduais de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.

LPG – A Lei Paulo Gustavo prevê repasses a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais do setor cultural, duramente atingido pelos efeitos da pandemia. A ampla proposta de fomento cultural, promovida pelo Governo Federal, tem o intuito de popularizar e impulsionar a diversidade de manifestações culturais e artísticas.

“A lei foi pensada para apoiar o setor e socorrer os trabalhadores da cultura que foram duramente atingidos pela Covid-19. O governo passado vetou a proposta e adiou os repasses. Agora estamos conseguindo garantir a execução deste instrumento que pode ser acessado por todos os estados e municípios”, ressalta a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

INCLUSÃO – O texto garante medidas de acessibilidade nos projetos e ações afirmativas. Estados e municípios devem “assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias”. A Lei estabelece, ainda, que os chamamentos devem ter oferta de (no mínimo) 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas.

A transferência dos recursos será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.

FONTES – Os recursos têm como fontes os superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Por meio deles, é possível permitir a prestação de contas simplificada e segura, para desburocratizar o acesso à cultura e estimular a participação social no planejamento dos programas, projetos e ações.

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