Em julgamento histórico e disruptivo para o futebol brasileiro, o Club Athletico Paranaense, na última terça-feira (25), obteve decisão inédita proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, a qual reconheceu o legítimo direito do CAP de cobrar das emissoras de rádio pela transmissão de suas partidas de futebol.
Trata-se de um caso pioneiro, defendido isoladamente pelo CAP há mais de 15 anos, que traz inovação e adequação a uma realidade que já é praticada nos maiores centros do futebol mundial, inclusive pela FIFA nas Copas do Mundo.
O futebol encareceu e a tecnologia dos meios de comunicação e sua acessibilidade evoluíram. Com essa decisão, o CAP estabelece um tratamento justo e equilibrado em termos econômicos ao Direito de Arena explorado pelas rádios em suas transmissões e atribui devida contrapartida ao Club e seus jogadores, protagonistas do espetáculo desportivo. Importante destacar que a posição do CAP e a decisão judicial emanada não atingem de nenhuma maneira o livre exercício do direito de imprensa e acesso à informação, na medida em que fica resguardado o direito de todas as rádios ao flagrante de espetáculo, legalmente previsto na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte.
O Athletico afirma compromisso em ofertar ao mercado radiofônico um modelo atrativo e compatível ao negócio, que certamente valorizará este importante produto ao futebol brasileiro.